HASTA PÚBLICA UNIFICADA DE IMÓVEIS Nº 09/2021

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EDITAL DE HASTA PÚBLICA UNIFICADA DE IMÓVEIS Nº 09/2021

 

O Dr. IGO ZANY NUNES CORRÊA, Juiz Coordenador do Núcleo de Apoio à Execução e Cooperação Judiciária e da Seção de Hastas Públicas do TRT da 11ª Região, em substituição, no uso de suas atribuições legais e observado o que consta dos artigos 888 e 775, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento, que levará à alienação em hasta pública, em data e local e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos autos dos processos relacionados no anexo deste edital.

1. DATA

Leilão: Dia 22.11.2021, às 9h30.

2. LOCAL

2.1. O Leilão será EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICO: www.amazonasleiloes.com.br

 

3. LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL

Wesley da Silva Ramos, designado por meio da Portaria nº 51/2020/SGP para dirigir os leilões realizados pela Seção de Hastas Públicas.

 

4. BENS A SEREM ALIENADOS

4.1. São os relacionados no item 14 deste edital, este publicado no DEJT, disponível no endereço eletrônico https://portal.trt11.jus.br/index.php/sociedades/servicos/leiloes e no site www.amazonasleiloes.com.br

4.2. Todos os bens serão alienados no estado de conservação em que se encontram, não cabendo à Justiça do Trabalho ou ao Leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos ou reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagens, tributos (impostos, taxas, contribuições etc.) e transporte daqueles arrematados. A arrematação judicial é modo originário de aquisição de propriedade, desse modo, não cabe alegação de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes verificarem o estado de conservação e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência acerca da descrição dos bens poderá ser dirimida antes do leilão.

5. VISITA AOS BENS

5.1. Os interessados, antes do dia marcado para o leilão, poderão, sem intervenção deste Juízo, visitar os bens a serem leiloados, de segunda a sexta-feira, das 9 h às 17 h.

5.2. Os bens removidos encontram-se nos depósitos do Leiloeiro Oficial, conforme endereço e telefone de contato a seguir:

5.2.1. Processos cujo Juízo da execução é no Amazonas: Manaus/AM – Rodovia Manoel Urbano, 7 – Zona Rural – Iranduba-AM, CEP: 69.415-000 Telefone: (92) 98159-7859.

5.2.2. Processos cujo Juízo da execução é em Roraima: Boa Vista/RR – Rua Três Marias, 139 – Bairro Raiar do Sol, Boa Vista/RR. Telefone: (92) 98159-7859.

5.3. Para visitar os imóveis e os bens não removidos, os interessados deverão entrar em contato com o Leiloeiro Oficial por meio do telefone (92) 98159-7859.

5.4. Os interessados poderão, ainda, ter acesso às fotos dos bens por meio do link https://portal.trt11.jus.br/index.php/sociedades/servicos/leiloes e do endereço eletrônico www.amazonasleiloes.com.br

 

6. DÚVIDAS SOBRE OS BENS

6.1 Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem, poderão ser esclarecidas junto à Seção de Hastas Públicas.

6.2. Ficam sub-rogados no preço da aquisição em hasta pública os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis e os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens ou às contribuições de melhoria, conforme parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional.

6.3. O adquirente é responsável pelos tributos cujo fato gerador seja a transmissão do domínio, bem como pelas despesas com averbação de benfeitorias, com desmembramento do bem, taxas condominiais e demais despesas identificadas no edital, alvarás, certidões, escrituras, registros e outras despesas pertinentes, resguardando-se a possibilidade de ação regressiva a ser aforada contra o devedor principal perante o órgão competente.

6.4. Ficam sub-rogados no preço da aquisição em hasta pública os créditos relativos a impostos, taxas e demais créditos devidos ao DETRAN, sendo de responsabilidade do arrematante a regularização dos pagamentos, para posterior dedução do valor da arrematação, com a comprovação na Seção de Hastas Públicas.

 

7. QUEM PODE ARREMATAR

7.1. Podem oferecer lance todas as pessoas físicas que estiverem na livre administração de seus bens e todas as pessoas jurídicas regularmente constituídas;

7.2. A identificação e cadastro dos lançadores se dará EXCLUSIVAMENTE na modalidade eletrônica, onde o interessado, pessoa física ou jurídica, deverá se cadastrar antecipadamente no endereço eletrônico www.amazonasleiloes.com.br;

7.3. As pessoas jurídicas serão representadas por seus responsáveis legais, devendo ser apresentados comprovantes de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cópia dos atos estatutários atualizados;

7.4. Os lançadores poderão ser representados por procuradores munidos de poderes específicos outorgados em instrumento público de mandato e, no caso de pessoa jurídica, também mediante entrega de cópia do contrato social e eventuais alterações, documentos que serão anexados aos autos.

7.5. Desde a publicação do edital, o leilão eletrônico (online) estará aberto para lances, por meio do portal designado para esse fim.

7.6. Os lotes alienados em relação aos quais não houve depósito do valor integral do lanço, retornarão imediatamente ao próximo leilão eletrônico por simples despacho do Juiz do Núcleo de Apoio à Execução, com ciência aos advogados das partes.

 

8. QUEM NÃO PODE ARREMATAR

8.1. As pessoas físicas e jurídicas que deixaram de cumprir suas obrigações em hastas anteriores, inclusive o não pagamento integral do valor do lanço;

8.2. Magistrados, servidores e prestadores de serviços do TRT11, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros ou dependentes;

8.3. As pessoas que não efetuaram o cadastro na forma do item 7.2;

8.4. Aquelas definidas na lei.

 

9. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO

9.1. O arrematante pagará, no ato da arrematação, a título de sinal e como garantia no mínimo 20% (vinte por cento) do valor total do lance, além da comissão do leiloeiro, no importe de 5% (cinco por cento) do valor do lance, com acréscimo de 1º (um por cento) se tiver havido remoção do bem para o depósito.

9.2. O sinal será depositado, por guia, na conta do Juízo da Execução e a comissão do leiloeiro lhe será paga diretamente, mediante recibo emitido em três (três) vias, das quais uma será anexada aos autos do processo de execução;

9.3. O valor restante do lance deverá ser pago, mediante guia emitida por ocasião da hasta, até 24 h (vinte e quatro horas) após sua realização, diretamente na agência bancária autorizada;

9.4. Aquele que desistir da arrematação, não efetuar o depósito do saldo remanescente, sustar os cheques ou emitir cheques sem fundos perderá o sinal dado em garantia da execução e a comissão paga ao leiloeiro, sendo automaticamente excluído do cadastro de arrematantes pelo prazo de três (três) anos, além de poder ser responsabilizado penalmente, conforme o disciplinado no artigo 358 do Código Penal;

9.5. Sendo arrematante o credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, a ele caberá depositar a diferença, em três (três) dias contados da realização da hasta, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação;

9.6. Se o valor da arrematação for superior ao crédito do credor arrematante, a comissão do leiloeiro fixada nos termos do item anterior será subtraída do saldo favorável ao executado;

9.7. Ficam sub-rogados no preço da aquisição em hasta pública os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis e os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens ou às contribuições de melhoria;

9.8. O adquirente é responsável pelos tributos cujo fato gerador seja a transmissão do domínio, bem como pelas despesas com averbação de benfeitorias, com desmembramento do bem, taxas condominiais e demais despesas identificadas no edital, alvarás, certidões, escrituras, registros e outras despesas pertinentes, resguardando-se a possibilidade de ação regressiva a ser aforada contra o devedor principal perante o órgão competente;

9.9. Não serão de responsabilidade do adquirente, arrematante ou adjudicante, quaisquer ônus relativos aos direitos reais de garantia sobre bem imóvel, desde que tenha havido regular intimação dos credores com garantia real.

 

10. DO LANCE

10.1. LANCE MÍNIMO

10.1.1. O lance inicial corresponderá sempre ao valor da avaliação do bem, e se não houver arrematação poderá chegar até o percentual mínimo estipulado por este juízo, conforme as características de cada bem e nos termos fixados neste Edital, podendo o juiz que presidir a hasta, reduzi-lo ou aumentá-lo, no momento da realização do ato.

10.2. LANCE ELETRÔNICO

10.2.1. Desde a publicação do Edital, o leilão eletrônico estará aberto para lances através do site www.amazonasleiloes.com.br;

 

11. DA REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO

11.1. Comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação;

11.2. Acréscimo de 1% (um por cento) sobre o valor da arrematação, se tiver havido remoção, guarda e conservação de bens;

11.3. A remuneração devida ao leiloeiro lhe será paga diretamente, mediante recibo emitido em três (três) vias, das quais uma será anexada aos autos do processo de execução;

11.4. Não será devida comissão ao leiloeiro em caso de resultado negativo da hasta pública, e também no caso de a arrematação ser anulada sem culpa do arrematante, devendo o leiloeiro devolver ao arrematante o valor nominal recebido, no prazo de oito (oito) dias após o recebimento da comunicação pela Seção de Hastas Públicas.

 

12. DO RECEBIMENTO DOS BENS ARREMATADOS

12.1. A Carta de Arrematação somente estará disponível na Seção de Hastas Públicas após o transcurso do prazo de 10 (dez) dias úteis da arrematação do bem, prazo este para oposição de impugnação à arrematação, e durante o interstício de 15 (quinze) dias, após o que os autos serão devolvidos à Vara do Trabalho de origem, a quem competirá fazer a entrega do referido auto;

12.2. De posse da Carta de Arrematação, o interessado, no caso de bem removido, deverá entrar em contato com o leiloeiro oficial, Sr. Wesley da Silva Ramos, por meio do número (92) 98159-7859, do bem móvel e marcar dia e hora para sua retirada, no caso de bem imóvel, deverá entrar em contato com o depositário fiel do bem;

12.3. Os incidentes posteriores à entrega do bem ao arrematante serão apreciados pelo Juízo de origem do processo;

12.4. Quando da sua inércia em transferir a titularidade do bem no cartório ou órgão competente por prazo superior a 60 (sessenta) dias, sobrevier nova penhora sobre o bem, deverá o arrematante promover os embargos de terceiro no Juízo próprio para desconstituição da penhora, não competindo ao NAE-CJ sua análise ou expedição de ofícios solicitando liberação da nova penhora a outros órgãos judiciais;

12.5. Em se tratando de bem imóvel e havendo moradores no local, o arrematante deverá formular requerimento ao Juízo da execução para emissão do mandado de intimação para desocupação do imóvel.

 

13. DO TRANSPORTE E DA POSSE DEFINITIVA DOS BENS PENHORADOS

A remoção de bem móvel arrematado será de responsabilidade do próprio arrematante.

14. DOS BENS A SEREM LEILOADOS

14.1. PROCESSO Nº 0000419-03.2016.5.11.0301   1ª Hasta Pública

AUTOR: EDMILSON CARVALHO DE ARAUJO

RÉU: VILA CONSTRUCOES E TERRAPLANAGEM LTDA E OUTROS (3)

VALOR DA EXECUÇÃO REUNIDA NA VARA: R$ 508.110,40 (quinhentos e oito mil, cento e dez reais e quarenta centavos).

DADOS DO BEM: Lote de terras com área de 77.120 m2 situado no bairro Colônia Ventura, próximo ao Conjunto Habitacional Castanheira, na cidade de Tefé.

Matrícula – 6.037 do 2° Ofício de Registro de Imóveis de Tefé.

Endereço atual – Rua Mangueira, s/n

Benfeitorias averbadas – Não existe.

Benfeitorias não averbadas – Um poço artesiano com reservatório para água.

Cadastro municipal (inscrição imobiliária 01060040378001), estando quite com a Fazenda Municipal referente ao IPTU.

Ocupação – Não existe.

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 2.776.320,00 (dois milhões, setecentos e setenta e seis mil, trezentos e vinte reais).

LANCE MÍNIMO: 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, sendo aceito parcelamento, conforme as disposições constantes no Art. 895 e seus incisos, do Novo Código de Processo Civil, devendo a proposta de parcelamento observar, em qualquer hipótese, os seguintes requisitos:

I. Oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista, podendo o restante ser parcelado em até 24 (vinte e quatro  meses), com 1% (um por cento) de juros ao mês, mais correção monetária pelo IPCAE, devendo ser observado o contido no item nove (CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO) do presente Edital;

II. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, conforme previsto no §4º do mesmo dispositivo legal;

III. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, nos termos do parágrafo 7º, do referido dispositivo.

 

 

 

 

 

14.2. PROCESSO Nº 0000902-12.2016.5.11.0017      1ª Hasta Pública

AUTOR: PAULO ROBERTO DE SOUZA CARVALHO

RÉU: OBELISCO CONSTRUÇÃO CIVI LTDA – EPP E OUTROS (3)

VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 14.603,80 (quatorze mil, seiscentos e três reais e oitenta centavos)

DADOS DO BEM: IMÓVEL: Lote de Terra denominado de Área Comercial, para desmembramento da Matrícula nº 10.682, Registrado no 5º Ofício de Registro de Imóveis de Manaus , com uma área de 3.232,68m2 e perímetro de 194,51m, situado na BR-174, Km 2, bifurcação do Ramal Claudio Mesquita com o Ramal do Baiano – Colônia Campos Sales. 

LIMITES E CONFORONTAÇÕES: NORTE: Ramal Claudio Mesquita; LESTE: Ramal sem denominação; SUL: Ramal do Baiano; OESTE: José Cavalcante.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: Partindo do Marco M-8B, situado no Ramal Claudio Mesquita, deste segue confrontando com o Ramal Claudio Mesquita por um seguimento de reta com a distância de 56,20 metros e o azimute plano de 115°42’11” até o marco M-8; deste segue confrontando com o Ramal do Baiano por um seguimento de reta com a distância de 79,26 metros e azimute plano de 247°38’59” até o marco M-8ª; deste segue confrontando com José Cavalcante por um seguimento de reta com a distancia de 59,06 metros e azimute plano de 22°34’32” até o marco M-8B; ponto inicial da descrição deste perímetro.

Matricula Imobiliária nº 328761, com valor vencido de IPTU a pagar de R$ 9.450,90 (quatro mil, quatrocentos e cinquenta reais e noventa centavos)

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)

LANCE MÍNIMO: 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

14.3. PROCESSO Nº 0000129-17.2018.5.11.0301    1ª Hasta Pública

AUTOR: KELLY ANE DA GAMA MARREIRO

RÉU: CARMELITA SILVA DE CASTRO

VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 14.956,00 (quatorze mil, novecentos e cinquenta e seis reais)

DADOS DO BEM: Um imóvel (sítio), situado na Estrada da EMADE KM 15, na cidade de Tefé/AM, medindo 26,50m (vinte e seis metros e cinquenta centímetros) de frente, lado direito 100,00m (cem metros), lado esquerdo 100,00 (cem metros) e 36,00 (trinta e seis metros) de fundos, com uma área total de 2.862,23m² ( dois mil oitocentos e sessenta e dois metros e vinte e três centímetros quadrados) e um perímetro de 262,50mls (duzentos e sessenta e dois metros e cinquenta centímetros lineares), limitando-se pela frente com a Estrada da EMADE, lado direito, com o ramal novo, lado esquerdo com terras do Sr. Amaral e fundos com terras da Sra. Carmem, tendo como Título Definitivo nº 296/16 expedido pela Prefeitura Municipal de Tefé e Registro Geral de Imóvel Livro: 2-Q, Fls.135, Matrícula: 3.735, expedido pelo Cartório do 1º Ofício de Notas e Anexos da Comarca de Tefé/AM. Não existe benfeitoria.

Proprietária: Carmelita Silva de Castro

OBSERVAÇÃO: Conforme DECRETO MUNICIPAL Nº 472/2016 DE 04 DE AGOSTO DE 2016 – DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PERÍMETRO URBANO ... as propriedades Localizadas na Estrada da Emade, na cidade de Tefé, são isentas do Imposto Territorial e Urbano – IPTU.

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 12.000,00 (doze mil reais)

LANCE MÍNIMO: valor da avaliação.

 

 

 

 

 

 

 

14.4. PROCESSO Nº 0000465-21.2018.5.11.0301      1ª Hasta Publica

AUTOR: JOSIAS DA SILVA FERREIRA

RÉU: PANIFICADORA PÃO FAMILIAR N/P DO SR JONEYMAR

VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 13.292,09 (treze mil, duzentos e noventa e dois reais e nove centavos).

DADOS DO BEM: Prédio de Alvenaria com área de 120m2, situado na Estrada do Aeroporto, na cidade de Tefé, bairro Colônia Ventura, próximo ao Conjunto Habitacional Castanheira, na cidade de Tefé.

Matrícula – 3.302 do 2° Ofício de Registro de Imóveis de Tefé.

Endereço atual – Estrada do Aeroporto, 1026.

Benfeitorias averbadas – Uma casa de alvenaria.

Benfeitorias não averbadas – A construção original modificada, ficando com a cobertura de laje de cimento. Área total construída é de 120m2, no cadastro municipal (inscrição imobiliária 30511480000689720). O estado de conservação é razoável e a idade aparente 24 anos.

Ocupação – Imóvel ocupado pela empresa J. de L. TAVARES COMÉRCIO, CNPJ Nº 07.899.267/0001-01.

OBSERVAÇÃO: Constam débitos em aberto de IPTU, de 2014 a 2021, no valor de R$ 765,32 (setecentos e sessenta e cinco reais e trinta e dois centavos)

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 136.560,00 (cento e trinta e seis mil, quinhentos e sessenta reais)

LANCE MÍNIMO: 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.

 

 

14.5. PROCESSO Nº 0000348-65.2020.5.11.0008 1ª Hasta Pública

AUTOR: UNIÃO FEDERAL (PGFN) - AM

REU: EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA

VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 1.107,322,17 (um milhão, cento e sete mil, trezentos e vinte e dois reais e dezessete centavos).

DADOS DO BEM: 01 (um) LOTE DE TERRAS número 02, situado na AVENIDA CAMUPUÃ, Nº 921, UNIDADE 01 - Conjunto Residencial “CIDADE NOVA 5ª ETAPA”,(antiga Estrada Grande Circular), BAIRRO: CIDADE DE DEUS, de forma irregular, com uma área de 9.245,25 m², de propriedade da empresa executada EUCATUR - EMPRESAUNIÃO CASCAVEL DE TRANSPORTE E TURISMO LTDA, CNPJ: 76.080.738/0022-00. Registrado no Cartório do 4º Ofício de Registro de Imóveis e Protesto de Letras de Manaus/AM, sob o Livro nº 2, do Registro Geral, Matrícula nº 64.453, Ficha 01.

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 5.000.000,00 (cinco milhões), considerando o valor do M2 atribuído pela SRIAP/SUPERINTENDÊNCIA DO REGISTRO IMOBILIÁRIO AVALIAÇÃO E PERÍCIA da Prefeitura de Manaus (30/06/21 em R$ 201,79), multiplicados pela área do imóvel de 9.245,25m2 perfazendo um primeiro valor de R$ 1.865.599,00 (um milhão, oitocentos e sessenta e cinco mil, quinhentos e noventa e nove reais)

LANCE MÍNIMO: 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, sendo aceito parcelamento, conforme as disposições constantes no Art. 895 e seus incisos, do Novo Código de Processo Civil, devendo a proposta de parcelamento observar, em qualquer hipótese, os seguintes requisitos:

I. Oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista, podendo o restante ser parcelado em até 24 (vinte e quatro  meses), com 1% (um por cento) de juros ao mês, mais correção monetária pelo IPCAE, devendo ser observado o contido no item nove (CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO) do presente Edital;

II. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, conforme previsto no §4º do mesmo dispositivo legal;

III. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, nos termos do parágrafo 7º, do referido dispositivo.

 

14.6. PROCESSO Nº 0001019-10.2019.5.11.0013   1ª Hasta Pública

AUTOR: TANIA MARIA BEZERRA MAIA NASCIMENTO

RÉU: INOVE COMERCIAL E SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - EPP E OUTROS (2)

VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 3.431,00 (três mil, quatrocentos e trinta e um reais).

DADOS DO BEM: 01 (um) lote de terras situado na Rua 16, nº 397 -Quadra 393 - Alvorada, com uma área de 212,02m2 e perímetro de 61,69m, com os seguintes limites e confrontações: NORTE com a Rua 16, para onde faz frente, por uma linha entre os marcos M-502/M-500, no azimute plano 92°39'01" e na distância de 10,38m; ao SUL com a casa 388, por uma linha entre os marcos M-486/M-485, no azimute plano269°45'54", e na distância de 9,75m; a LESTE com a casa 51, por uma linha entre marcos M-500/M-499, no azimute plano de 100°35'30", e na distância de 10,65m, e com a casa 53, por uma linha entre os marcos M-499/M-486, no azimute plano de 183º53'14", e na distância de 9,88m; e a OESTE com a casa 399, por uma linha entre os marcos M-485/M-502, no azimute plano de 0º26'09", e na distância de 21,03m, lote de terras desmembrado de um todo maior, resultado da unificação de três terrenos menores, composto das benfeitorias: 01 (uma) casa composta de oito cômodos, com sala, banheiros, quartos e cozinha, num total de 190m2 de área construída. Registrado no Cartório do 5º Ofício do Registro de Imóveis de Manaus, na Matrícula 1.281, Livro nº 2, Registro Geral, folha 01F e seguintes, em nome de Antônio Mananes dos Reis.

Matrícula IPTU nº 141940, com débito em aberto de R$ 3.311,41 (três mil, trezentos e onze reais e quarenta e u centavos).

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

LANCE MÍNIMO:  50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.

 

14.7. PROCESSO Nº 0000863-41.2018.5.11.0018 1ª Hasta Pública

AUTOR: ADRIANO DUARTE FONSECA

RÉU: EDEC - ENGENHARIA, CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA E OUTROS (3)

VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 26.393,39 (vinte e seis mil, trezentos e noventa e três reais e trinta e nove centavos).

DADOS DO BEM: IMÓVEL: 01 (um) APARTAMENTO de nº 904, do Bloco B, localizado no 9º pavimento, do CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILLA DEI FIORI, situado na Rua Parque dos Franceses, nº 700, Condomínio Residencial Villa Dei Fiori, segundo distrito imobiliário desta cidade, que terá área privativa de 62,35m2, a área real comum de 82,21m2, que somarão total das áreas em 144,56m2, com fração ideal de 0,010417, com direito ao uso de 01 (uma) vaga de estacionamento. O Dito apartamento contém internamente uma (o1) sala de estar/jantar, 02 (dois) quartos sociais, 01 (um) hall de circulação, um banheiro social, 01 (uma) copa-cozinha, uma (01) área de serviço, um (01) banheiro de serviço e uma (01) varanda social. Dito empreendimento está edificado em terreno próprio e devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis e Protestos de Letras  (2º Ofício), Matrícula 24.512, ficha 01 do Livro 2 – Registro Geral.

Não constam débitos em aberto de IPTU.

O imóvel encontra-se ocupado por inquilino.

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

LANCE MÍNIMO: 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.

 

 

15. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e de possíveis credores, passou-se o presente EDITAL, aos dezoito dias do mês de outubro de 2021, nesta cidade de Manaus, Estado do Amazonas, que vai publicado uma vez no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho – DEJT e afixado no local de costume. Eu, CÁRMEN LÚCIA PONCE DE LEÃO BRAGA, Chefe da Seção de Hastas Públicas, subscrevi este, que vai assinado eletronicamente pelo MM. Juiz Coordenador do Núcleo de Apoio à Execução e de Cooperação Judiciária e da Seção de Hastas Públicas do TRT da 11ª Região, em substituição.

 

Assinado eletronicamente

   IGO ZANY NUNES CORRÊA

Juiz Coordenador do NAE-CJ e da SHP do TRT da 11ª Região, em substituição

 

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