01 Imóvel | Área de 1.800,00m² | R. Alírio Afonso Lasmar | 01 Imóvel | Terreno Desmembrado | Área total de 1.800,00m² | Rua Alírio Afonso Lasmar | Estrada do Breu | Município de Jutaí Cód do leilão: AM1336/001

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Tribunal de Justiça do Amazonas
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Avaliação: R$115.000,00
Lance Inicial:
Incremento: R$2.000,00
Total: Comissão do Leiloeiro: 5,00%

Informações do lote

      DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: O imóvel está matriculado sob o nº 8.874 junto ao 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Tefé/AM, bem como suas benfeitorias.

 

“IMÓVEL: Um imóvel (terreno desmembrado) situado na Rua Alírio Afonso Lasmar – Estrada do Breu, neste Município de Jutaí, Estado do Amazonas, perfazendo uma área total de 1.800,00m² (um mil e oitocentos metros quadrados), medindo 36,00m (trinta e seis metros) de Frente por 50,00m (cinquenta metros) ditos de Fundos, com os seguintes limites e confrontações: pela Frente, com a Rua Alírio Afonso Lasmar, que segue por uma linha reta de 36,00m, indo do marco M1 ao marco M2; pelo Lado Direito, com lotes de terras 09 e 26, que segue por uma linha reta de 50,00m, indo do marco M2 ao marco M3; pelo Lado Esquerdo, com os lotes de terras nºs. 05 e 30, que segue por uma linha reta de 50,00m, indo do marco M1 ao marco M4; e pelos Fundos, com terras de Raimundo Carneiro da Silva, que segue por uma linha reta de 36,00m, indo do marco M3 ao marco M4.”

 

AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais) conforme Auto de Penhora e Avaliação constante em EP. 63.7.

  • Número do Processo: 0601694-39.2021.8.04.7500
  • Ação: Execução
  • Comarca: Tefé/AM
  • Vara: 2ª Vara Cível
  • Autor: BANCO DA AMAZÔNIA S/A
  • Réu: LAVINIA PATRICIA FERREIRA GUIMARÃES

Documentos

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Regras para proposta

- Caso haja lance durante o leilão, todas as propostas serão desconsideradas, uma vez que o lance é soberano.
- Caberá ao interessado que ofertar proposta acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como, se julgar de seu interesse, ofertar lance à vista.
- A apreciação de qual será a proposta mais vantajosa caberá exclusivamente ao MM. Juízo da causa.
 

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