Imóveis | Comercial 537m² | Residencial 480m²

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a) O imóvel está matriculado junto ao 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Boa Vista – RR “IMÓVEL: Domínio útil do Lote de terras urbano, aforado do Patrimônio Municipal nº 486, da Quadra nº 217 – Bairro Caimbé, nesta Cidade, com os seguintes limites e metragens: Frente com a Rua Mario Homem de Melo, medindo 5,00 metros + 12,00 metros + 5,00 metros; Fundos com o lote nº 40, medindo 23,00 metros; Lado Direito com a Rua Y-1, medindo 5,00 metros + 20,00 metros, e Lado Esquerdo com a Avenida dos Imigrantes, medindo 5,00 metros mais 20,00 metros, ou seja, a área de 537,50m². (...)” R – 3: HIPOTECA CEDULAR em favor de BANCO DA AMAZÔNIA S/A (CNPJ 04.902.979/0095-24). R – 5: PENHORA em favor de BANCO DA AMAZÔNIA S/A (CNPJ 04.902.979/0095-24), determinada na Ação de Execução nº 184/95, em trâmite junto a 4ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista. Avaliação: R$ 513.831,38 (Quinhentos e Treze Mil, Oitocentos e Trinta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), conforme avaliação constante e m Ep. 1.28, fl. 511 do processo. b) O imóvel está matriculado junto ao 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Boa Vista – RR “IMÓVEL: Domínio útil do lote de terras aforado do Patrimônio Municipal nº 422, da Quadra nº 29, zona 10, Bairro Asa Branca, nesta Cidade, medindo 12,00 metros pela frente e fundos, e 40,00 metros pelos lados direito e esquerdo, ou seja, a área total de 480,00m², limitando-se: Frente com a Rua Jair da Silva Mota, Fundos com o lote nº 78; lado Direito com o lote nº 434, e lado Esquerdo com o lote nº 410. (...)” R – 1: ENFITEUSE com MUNICÍPIO DE BOA VISTA (CNPJ 05.943.030/0001-55) como senhorio direto. R – 2: HIPOTECA CEDULAR em favor de BANCO DA AMAZÔNIA S/A (CNPJ 04.902.979/0095-24). R – 5: PENHORA em favor de BANCO DA AMAZÔNIA S/A (CNPJ 04.902.979/0095-24), determinada na Ação de Execução nº 184/95, em trâmite junto a 4ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista. Avaliação: R$ 114.727,30 (Cento e Quatorze Mil, Setecentos e Vinte e Sete Reais e Trinta Centavos), conforme avaliação constante em Ep. 1.29, fl. 537 do processo.

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