10/2021 - HASTA PÚBLICA UNIFICADA DE DIVERSOS

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EDITAL DE HASTA PÚBLICA UNIFICADA DE BENS MÓVEIS Nº 10/2021

O Dr. IGO ZANY NUNES CORRÊA, Juiz do Trabalho Coordenador do Núcleo de Apoio à Execução e Cooperação Judiciária e da Seção de Hastas Públicas do TRT da 11ª Região, em substituição, no uso de suas atribuições legais e observado o que consta dos artigos 888 e 775, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento, que levará à alienação em hasta pública, em data e local e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos autos dos processos relacionados no anexo deste edital.

1. DATA

Leilão: Dia 29.11.2021, às 9h30.

2. LOCAL

2.1. O Leilão será EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICO: www.amazonasleiloes.com.br

 

3. LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL

Wesley da Silva Ramos, designado por meio da Portaria nº 51/2020/SGP para dirigir os leilões realizados pela Seção de Hastas Públicas.

 

4. BENS A SEREM ALIENADOS

4.1. São os relacionados no item 14 deste edital, este publicado no DEJT, disponível no endereço eletrônico https://portal.trt11.jus.br/index.php/sociedades/servicos/leiloes e no site www.amazonasleiloes.com.br

4.2. Todos os bens serão alienados no estado de conservação em que se encontram, não cabendo à Justiça do Trabalho ou ao Leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos ou reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagens, tributos (impostos, taxas, contribuições etc.) e transporte daqueles arrematados. A arrematação judicial é modo originário de aquisição de propriedade, desse modo, não cabe alegação de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes verificarem o estado de conservação e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência acerca da descrição dos bens poderá ser dirimida antes do leilão.

 

5. VISITA AOS BENS

5.1. Os interessados, antes do dia marcado para o leilão, poderão, sem intervenção deste Juízo, visitar os bens a serem leiloados, de segunda a sexta-feira, das 9 h às 17 h.

5.2. Os bens removidos encontram-se nos depósitos do Leiloeiro Oficial, conforme endereço e telefone de contato a seguir:

5.2.1. Processos cujo Juízo da execução é no Amazonas: Manaus/AM – Rodovia Manoel Urbano, 7 – Zona Rural – Iranduba-AM, CEP: 69.415-000 Telefone: (92) 98159-7859.

5.2.2. Processos cujo Juízo da execução é em Roraima: Boa Vista/RR – Rua Três Marias, 139 – Bairro Raiar do Sol, Boa Vista/RR. Telefone: (92) 98159-7859.

5.3. Para visitar os imóveis e os bens não removidos, os interessados deverão entrar em contato com o Leiloeiro Oficial por meio do telefone (92) 98159-7859.

5.4. Os interessados poderão, ainda, ter acesso às fotos dos bens por meio do link https://portal.trt11.jus.br/index.php/sociedades/servicos/leiloes e do endereço eletrônico www.amazonasleiloes.com.br

 

6. DÚVIDAS SOBRE OS BENS

6.1 Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem, poderão ser esclarecidas junto à Seção de Hastas Públicas.

6.2. Ficam sub-rogados no preço da aquisição em hasta pública os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis e os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens ou às contribuições de melhoria, conforme parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional.

6.3. O adquirente é responsável pelos tributos cujo fato gerador seja a transmissão do domínio, bem como pelas despesas com averbação de benfeitorias, com desmembramento do bem, taxas condominiais e demais despesas identificadas no edital, alvarás, certidões, escrituras, registros e outras despesas pertinentes, resguardando-se a possibilidade de ação regressiva a ser aforada contra o devedor principal perante o órgão competente.

6.4. Ficam sub-rogados no preço da aquisição em hasta pública os créditos relativos a impostos, taxas e demais créditos devidos ao DETRAN, sendo de responsabilidade do arrematante a regularização dos pagamentos, para posterior dedução do valor da arrematação, com a comprovação na Seção de Hastas Públicas.

 

7. QUEM PODE ARREMATAR

7.1. Podem oferecer lance todas as pessoas físicas que estiverem na livre administração de seus bens e todas as pessoas jurídicas regularmente constituídas;

7.2. A identificação e cadastro dos lançadores se dará EXCLUSIVAMENTE na modalidade eletrônica, onde o interessado, pessoa física ou jurídica, deverá se cadastrar antecipadamente no endereço eletrônico www.amazonasleiloes.com.br;

7.3. As pessoas jurídicas serão representadas por seus responsáveis legais, devendo ser apresentados comprovantes de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cópia dos atos estatutários atualizados;

7.4. Os lançadores poderão ser representados por procuradores munidos de poderes específicos outorgados em instrumento público de mandato e, no caso de pessoa jurídica, também mediante entrega de cópia do contrato social e eventuais alterações, documentos que serão anexados aos autos.

7.5. Desde a publicação do edital, o leilão eletrônico (online) estará aberto para lances, por meio do portal designado para esse fim.

7.6. Os lotes alienados em relação aos quais não houve depósito do valor integral do lanço, retornarão imediatamente ao próximo leilão eletrônico por simples despacho do Juiz do Núcleo de Apoio à Execução, com ciência aos advogados das partes.

 

8. QUEM NÃO PODE ARREMATAR

8.1. As pessoas físicas e jurídicas que deixaram de cumprir suas obrigações em hastas anteriores, inclusive o não pagamento integral do valor do lanço;

8.2. Magistrados, servidores e prestadores de serviços do TRT11, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros ou dependentes;

8.3. As pessoas que não efetuaram o cadastro na forma do item 7.2;

8.4. Aquelas definidas na lei.

 

9. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO

9.1. O arrematante pagará, no ato da arrematação, a título de sinal e como garantia no mínimo 20% (vinte por cento) do valor total do lance, além da comissão do leiloeiro, no importe de 5% (cinco por cento) do valor do lance, com acréscimo de 1º (um por cento) se tiver havido remoção do bem para o depósito.

9.2. O sinal será depositado, por guia, na conta do Juízo da Execução e a comissão do leiloeiro lhe será paga diretamente, mediante recibo emitido em três (três) vias, das quais uma será anexada aos autos do processo de execução;

9.3. O valor restante do lance deverá ser pago, mediante guia emitida por ocasião da hasta, até 24 h (vinte e quatro horas) após sua realização, diretamente na agência bancária autorizada;

9.4. Aquele que desistir da arrematação, não efetuar o depósito do saldo remanescente, sustar os cheques ou emitir cheques sem fundos perderá o sinal dado em garantia da execução e a comissão paga ao leiloeiro, sendo automaticamente excluído do cadastro de arrematantes pelo prazo de três (três) anos, além de poder ser responsabilizado penalmente, conforme o disciplinado no artigo 358 do Código Penal;

9.5. Sendo arrematante o credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, a ele caberá depositar a diferença, em três (três) dias contados da realização da hasta, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação;

9.6. Se o valor da arrematação for superior ao crédito do credor arrematante, a comissão do leiloeiro fixada nos termos do item anterior será subtraída do saldo favorável ao executado;

9.7. Ficam sub-rogados no preço da aquisição em hasta pública os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis e os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens ou às contribuições de melhoria;

9.8. O adquirente é responsável pelos tributos cujo fato gerador seja a transmissão do domínio, bem como pelas despesas com averbação de benfeitorias, com desmembramento do bem, taxas condominiais e demais despesas identificadas no edital, alvarás, certidões, escrituras, registros e outras despesas pertinentes, resguardando-se a possibilidade de ação regressiva a ser aforada contra o devedor principal perante o órgão competente;

9.9. Não serão de responsabilidade do adquirente, arrematante ou adjudicante, quaisquer ônus relativos aos direitos reais de garantia sobre bem imóvel, desde que tenha havido regular intimação dos credores com garantia real.

 

10. DO LANCE

10.1. LANCE MÍNIMO

10.1.1. O lance inicial corresponderá sempre ao valor da avaliação do bem, e se não houver arrematação poderá chegar até o percentual mínimo estipulado por este juízo, conforme as características de cada bem e nos termos fixados neste Edital, podendo o juiz que presidir a hasta, reduzi-lo ou aumentá-lo, no momento da realização do ato.

10.2. LANCE ELETRÔNICO

10.2.1. Desde a publicação do Edital, o leilão eletrônico estará aberto para lances através do site www.amazonasleiloes.com.br;

 

11. DA REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO

11.1. Comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação;

11.2. Acréscimo de 1% (um por cento) sobre o valor da arrematação, se tiver havido remoção, guarda e conservação de bens;

11.3. A remuneração devida ao leiloeiro lhe será paga diretamente, mediante recibo emitido em três (três) vias, das quais uma será anexada aos autos do processo de execução;

11.4. Não será devida comissão ao leiloeiro em caso de resultado negativo da hasta pública, e também no caso de a arrematação ser anulada sem culpa do arrematante, devendo o leiloeiro devolver ao arrematante o valor nominal recebido, no prazo de oito (oito) dias após o recebimento da comunicação pela Seção de Hastas Públicas.

 

12. DO RECEBIMENTO DOS BENS ARREMATADOS

12.1. A Carta de Arrematação somente estará disponível na Seção de Hastas Públicas após o transcurso do prazo de 10 (dez) dias úteis da arrematação do bem, prazo este para oposição de impugnação à arrematação, e durante o interstício de 15 (quinze) dias, após o que os autos serão devolvidos à Vara do Trabalho de origem, a quem competirá fazer a entrega do referido auto;

12.2. De posse da Carta de Arrematação, o interessado, no caso de bem removido, deverá entrar em contato com o leiloeiro oficial, Sr. Wesley da Silva Ramos, por meio do número (92) 98159-7859, do bem móvel e marcar dia e hora para sua retirada, no caso de bem imóvel, deverá entrar em contato com o depositário fiel do bem;

12.3. Os incidentes posteriores à entrega do bem ao arrematante serão apreciados pelo Juízo de origem do processo;

12.4. Quando da sua inércia em transferir a titularidade do bem no cartório ou órgão competente por prazo superior a 60 (sessenta) dias, sobrevier nova penhora sobre o bem, deverá o arrematante promover os embargos de terceiro no Juízo próprio para desconstituição da penhora, não competindo ao NAE-CJ sua análise ou expedição de ofícios solicitando liberação da nova penhora a outros órgãos judiciais;

12.5. Em se tratando de bem imóvel e havendo moradores no local, o arrematante deverá formular requerimento ao Juízo da execução para emissão do mandado de intimação para desocupação do imóvel.

 

13. DO TRANSPORTE E DA POSSE DEFINITIVA DOS BENS PENHORADOS

A remoção de bem móvel arrematado será de responsabilidade do próprio arrematante.

14. DOS BENS A SEREM LEILOADOS

14.1. PROCESSO Nº 0000600-42.2018.5.11.0201 – 2ª Hasta Pública

AUTOR: AURIZETE COSTA MACIEL

RÉU: ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MANACAPURU

VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 10.000,00 (dez mil reais).

DADOS DO BEM: 01 (um) ÔNIBUS, PLACA JXS-8469, CHASSI Nº 9BWPC52R64R400179, ESPÉCIE/TIPO: PAS/ÔNIBUS, COMBUSTÍVEL: DIESEL, MARCA/MODELO: VW/POLO FRATELLO LO, ANO/MOD: 2003/2004, CAP/POT/CIL: 024P/120CV, CATEGORIA: PARTICULAR, COR PREDOMINANTE: BRANCA, IPVA: ISENTO, CADASTRADO EM NOME DE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MANACAPURU, em pleno funcionamento e bom estado de uso.

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reis).

LANCE MÍNIMO: 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação.

 

14.2. PROCESSO Nº 0002038-31.2019.5.11.0052 - 2ª Hasta Pública

AUTOR: CARLINDO SOUSA SANTOS

REU: NDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS PROGRESSO LTDA E OUTROS (3)

VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 23. 514,00 (vinte e três mil, quinhentos e quatorze reais).

DADOS DO BEM: 01 (UMA) Plaina Moldureira Dambroz Master 5, usada, 4 faces e 3 motores Motores 380 v. Máquina original. Em funcionamento.

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 25.000,00(vinte e cinco mil reais).

LANCE MÍNIMO: 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação.

 

 

 

 

 

14.3. PROCESSO Nº 0000574-62.2018.5.11.0001 - 1ª Hasta Pública

AUTOR: CARLOS ALBERTO OLIVEIRA DE SOUZA

RÉU: MARLUCE DE MELO ARAUJO - ME

VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 7.946,79 (sete mil, novecentos e quarenta e nove reais e setenta e nove centavos).

DADOS DO BEM: 02 (duas) esteiras, marca Ebreex, veloc. 18km/h, em razoável estado de conservação (em funcionamento), avaliadas em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada uma.

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 10.000,00 (Dez mil reais)

OBSERVAÇÃO: Os bens encontram-se removidos para o depósito do leiloeiro em Manaus.

LANCE MÍNIMO: 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação, conforme mandado para venda de bens expedido pela Vara.

 

 

 

14.4. PROCESSO Nº 0001055-04.2018.5.11.0008 – 1ª Hasta Pública

AUTOR: MARIA NATALINA ARAUJO DA SILVA

RÉU: W M DE ALMEIDA – ME

VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 11.685,48 (treze mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e quarenta e oito centavos).

DADOS DO BEM: Uma máquina coladeira de borda de mdf
marca “Seven” modelo “Pratika Maxx”, sem plaqueta de identificação
aparente, em razoável estado de conservação, não sendo possível testar seu funcionamento, pois a máquina necessita de pequenos reparos.

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)

LANCE MÍNIMO: 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.

 

14.5. PROCESSO Nº 0000567-81.2020.5.11.0007 – 1ª Hasta Pública

AUTOR: BRUNO PEREIRA MARTINS

RÉU: J A BARBOSA JUNIOR COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS E
ACADEMIA EIRELI - ME E OUTROS (2)

VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 8.170,00 (oito mil, cento e setenta reais)

DADOS DO BEM: 01 - (Um) Climatizador Uni-79 Moblie, 220 volts, em pleno
funcionamento.

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$14.000,00 (quatorze mil reais).

OBSERVAÇÃO: O bem encontra-se removido para o depósito do leiloeiro em Manaus.

LANCE MÍNIMO: 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.

 

14.6. PROCESSO Nº 0001974-12.2017.5.11.0013 – 1ª Hasta Publica

AUTOR: CRISLEN VASQUES DA SILVA

RÉU: JUMBO MAGAZINE LTDA - EPP

VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 15.777,24 (quinze mil, setecentos e setenta e sete reais e vinte e quatro centavos)

DADOS DO BEM:

  1. 100 (cem) calças sociais femininas, novas, avaliada em R$ 50,00
    (cinquenta reais) cada, perfazendo um total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
  2. 60 (sessenta) Conjunto social feminino, formado por blazer e
    calça social, novos, avaliados em R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais), cada conjunto, perfazendo um total de R$ 11.100,00 (onze mil e cem reais).

VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 16.100,00 (dezesseis mil e cem reais)

LANCE MÍNIMO: 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.

                                                                                                                                          

                                                                                                

 

14.7. PROCESSO Nº 0000755-92.2020.5.11.0001 – 1ª Hasta Pública
AUTOR: HAROLDO SEBASTIAO SILVA
RÉU: L. C. GAMA BARRA EIRELI

VALOR DA EXECUÇÃO: R$2.042,72 (dois mil e quarenta e dois reais e setenta e dois centavos).

DADOS DO BEM:

  1. 01 (uma) impressora HP Lasrjet 1536dnf MPF, número de série CNF8F4JMOY, produto CE538A, em bom estado de conservação, avaliado em R$ 1.000,00 (hum mil reais);
  2. 01 (um) ar-condicionado MIDEA, modelo MSS-12CR,12000 BTUs, número de série SN: C10125171131091620003, em razoável estado de conservação, avaliado em R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais), incluindo o compressor.

VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais).

LANCE MÍNIMO: 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação, conforme mandado para venda de bens expedido pela Vara.

 

 

 

 15. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e de possíveis credores, passou-se o presente EDITAL, aos vinte e um dias do mês de outubro de 2021, nesta cidade de Manaus, Estado do Amazonas, que vai publicado uma vez no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho – DEJT e afixado no local de costume. Eu, CÁRMEN LÚCIA PONCE DE LEÃO BRAGA, Chefe da Seção de Hastas Públicas, subscrevi este, que vai assinado eletronicamente pelo MM. Juiz Coordenador do Núcleo de Apoio à Execução e de Cooperação Judiciária e da Seção de Hastas Públicas do TRT da 11ª Região, em substituição.

 

Assinado eletronicamente

IGO ZANY NUNES CORRÊA

Juiz do Trabalho Coordenador do NAE-CJ e da SHP do TRT da 11ª Região, em substituição

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA UNIFICADA DE BENS MÓVEIS Nº 10/2021

O Dr. IGO ZANY NUNES CORRÊA, Juiz do Trabalho Coordenador do Núcleo de Apoio à Execução e Cooperação Judiciária e da Seção de Hastas Públicas do TRT da 11ª Região, em substituição, no uso de suas atribuições legais e observado o que consta dos artigos 888 e 775, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento, que levará à alienação em hasta pública, em data e local e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos autos dos processos relacionados no anexo deste edital.

1. DATA

Leilão: Dia 29.11.2021, às 9h30.

2. LOCAL

2.1. O Leilão será EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICO: www.amazonasleiloes.com.br

 

3. LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL

Wesley da Silva Ramos, designado por meio da Portaria nº 51/2020/SGP para dirigir os leilões realizados pela Seção de Hastas Públicas.

 

4. BENS A SEREM ALIENADOS

4.1. São os relacionados no item 14 deste edital, este publicado no DEJT, disponível no endereço eletrônico https://portal.trt11.jus.br/index.php/sociedades/servicos/leiloes e no site www.amazonasleiloes.com.br

4.2. Todos os bens serão alienados no estado de conservação em que se encontram, não cabendo à Justiça do Trabalho ou ao Leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos ou reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagens, tributos (impostos, taxas, contribuições etc.) e transporte daqueles arrematados. A arrematação judicial é modo originário de aquisição de propriedade, desse modo, não cabe alegação de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes verificarem o estado de conservação e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência acerca da descrição dos bens poderá ser dirimida antes do leilão.

 

5. VISITA AOS BENS

5.1. Os interessados, antes do dia marcado para o leilão, poderão, sem intervenção deste Juízo, visitar os bens a serem leiloados, de segunda a sexta-feira, das 9 h às 17 h.

5.2. Os bens removidos encontram-se nos depósitos do Leiloeiro Oficial, conforme endereço e telefone de contato a seguir:

5.2.1. Processos cujo Juízo da execução é no Amazonas: Manaus/AM – Rodovia Manoel Urbano, 7 – Zona Rural – Iranduba-AM, CEP: 69.415-000 Telefone: (92) 98159-7859.

5.2.2. Processos cujo Juízo da execução é em Roraima: Boa Vista/RR – Rua Três Marias, 139 – Bairro Raiar do Sol, Boa Vista/RR. Telefone: (92) 98159-7859.

5.3. Para visitar os imóveis e os bens não removidos, os interessados deverão entrar em contato com o Leiloeiro Oficial por meio do telefone (92) 98159-7859.

5.4. Os interessados poderão, ainda, ter acesso às fotos dos bens por meio do link https://portal.trt11.jus.br/index.php/sociedades/servicos/leiloes e do endereço eletrônico www.amazonasleiloes.com.br

 

6. DÚVIDAS SOBRE OS BENS

6.1 Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem, poderão ser esclarecidas junto à Seção de Hastas Públicas.

6.2. Ficam sub-rogados no preço da aquisição em hasta pública os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis e os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens ou às contribuições de melhoria, conforme parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional.

6.3. O adquirente é responsável pelos tributos cujo fato gerador seja a transmissão do domínio, bem como pelas despesas com averbação de benfeitorias, com desmembramento do bem, taxas condominiais e demais despesas identificadas no edital, alvarás, certidões, escrituras, registros e outras despesas pertinentes, resguardando-se a possibilidade de ação regressiva a ser aforada contra o devedor principal perante o órgão competente.

6.4. Ficam sub-rogados no preço da aquisição em hasta pública os créditos relativos a impostos, taxas e demais créditos devidos ao DETRAN, sendo de responsabilidade do arrematante a regularização dos pagamentos, para posterior dedução do valor da arrematação, com a comprovação na Seção de Hastas Públicas.

 

7. QUEM PODE ARREMATAR

7.1. Podem oferecer lance todas as pessoas físicas que estiverem na livre administração de seus bens e todas as pessoas jurídicas regularmente constituídas;

7.2. A identificação e cadastro dos lançadores se dará EXCLUSIVAMENTE na modalidade eletrônica, onde o interessado, pessoa física ou jurídica, deverá se cadastrar antecipadamente no endereço eletrônico www.amazonasleiloes.com.br;

7.3. As pessoas jurídicas serão representadas por seus responsáveis legais, devendo ser apresentados comprovantes de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cópia dos atos estatutários atualizados;

7.4. Os lançadores poderão ser representados por procuradores munidos de poderes específicos outorgados em instrumento público de mandato e, no caso de pessoa jurídica, também mediante entrega de cópia do contrato social e eventuais alterações, documentos que serão anexados aos autos.

7.5. Desde a publicação do edital, o leilão eletrônico (online) estará aberto para lances, por meio do portal designado para esse fim.

7.6. Os lotes alienados em relação aos quais não houve depósito do valor integral do lanço, retornarão imediatamente ao próximo leilão eletrônico por simples despacho do Juiz do Núcleo de Apoio à Execução, com ciência aos advogados das partes.

 

8. QUEM NÃO PODE ARREMATAR

8.1. As pessoas físicas e jurídicas que deixaram de cumprir suas obrigações em hastas anteriores, inclusive o não pagamento integral do valor do lanço;

8.2. Magistrados, servidores e prestadores de serviços do TRT11, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros ou dependentes;

8.3. As pessoas que não efetuaram o cadastro na forma do item 7.2;

8.4. Aquelas definidas na lei.

 

9. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO

9.1. O arrematante pagará, no ato da arrematação, a título de sinal e como garantia no mínimo 20% (vinte por cento) do valor total do lance, além da comissão do leiloeiro, no importe de 5% (cinco por cento) do valor do lance, com acréscimo de 1º (um por cento) se tiver havido remoção do bem para o depósito.

9.2. O sinal será depositado, por guia, na conta do Juízo da Execução e a comissão do leiloeiro lhe será paga diretamente, mediante recibo emitido em três (três) vias, das quais uma será anexada aos autos do processo de execução;

9.3. O valor restante do lance deverá ser pago, mediante guia emitida por ocasião da hasta, até 24 h (vinte e quatro horas) após sua realização, diretamente na agência bancária autorizada;

9.4. Aquele que desistir da arrematação, não efetuar o depósito do saldo remanescente, sustar os cheques ou emitir cheques sem fundos perderá o sinal dado em garantia da execução e a comissão paga ao leiloeiro, sendo automaticamente excluído do cadastro de arrematantes pelo prazo de três (três) anos, além de poder ser responsabilizado penalmente, conforme o disciplinado no artigo 358 do Código Penal;

9.5. Sendo arrematante o credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, a ele caberá depositar a diferença, em três (três) dias contados da realização da hasta, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação;

9.6. Se o valor da arrematação for superior ao crédito do credor arrematante, a comissão do leiloeiro fixada nos termos do item anterior será subtraída do saldo favorável ao executado;

9.7. Ficam sub-rogados no preço da aquisição em hasta pública os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis e os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens ou às contribuições de melhoria;

9.8. O adquirente é responsável pelos tributos cujo fato gerador seja a transmissão do domínio, bem como pelas despesas com averbação de benfeitorias, com desmembramento do bem, taxas condominiais e demais despesas identificadas no edital, alvarás, certidões, escrituras, registros e outras despesas pertinentes, resguardando-se a possibilidade de ação regressiva a ser aforada contra o devedor principal perante o órgão competente;

9.9. Não serão de responsabilidade do adquirente, arrematante ou adjudicante, quaisquer ônus relativos aos direitos reais de garantia sobre bem imóvel, desde que tenha havido regular intimação dos credores com garantia real.

 

10. DO LANCE

10.1. LANCE MÍNIMO

10.1.1. O lance inicial corresponderá sempre ao valor da avaliação do bem, e se não houver arrematação poderá chegar até o percentual mínimo estipulado por este juízo, conforme as características de cada bem e nos termos fixados neste Edital, podendo o juiz que presidir a hasta, reduzi-lo ou aumentá-lo, no momento da realização do ato.

10.2. LANCE ELETRÔNICO

10.2.1. Desde a publicação do Edital, o leilão eletrônico estará aberto para lances através do site www.amazonasleiloes.com.br;

 

11. DA REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO

11.1. Comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação;

11.2. Acréscimo de 1% (um por cento) sobre o valor da arrematação, se tiver havido remoção, guarda e conservação de bens;

11.3. A remuneração devida ao leiloeiro lhe será paga diretamente, mediante recibo emitido em três (três) vias, das quais uma será anexada aos autos do processo de execução;

11.4. Não será devida comissão ao leiloeiro em caso de resultado negativo da hasta pública, e também no caso de a arrematação ser anulada sem culpa do arrematante, devendo o leiloeiro devolver ao arrematante o valor nominal recebido, no prazo de oito (oito) dias após o recebimento da comunicação pela Seção de Hastas Públicas.

 

12. DO RECEBIMENTO DOS BENS ARREMATADOS

12.1. A Carta de Arrematação somente estará disponível na Seção de Hastas Públicas após o transcurso do prazo de 10 (dez) dias úteis da arrematação do bem, prazo este para oposição de impugnação à arrematação, e durante o interstício de 15 (quinze) dias, após o que os autos serão devolvidos à Vara do Trabalho de origem, a quem competirá fazer a entrega do referido auto;

12.2. De posse da Carta de Arrematação, o interessado, no caso de bem removido, deverá entrar em contato com o leiloeiro oficial, Sr. Wesley da Silva Ramos, por meio do número (92) 98159-7859, do bem móvel e marcar dia e hora para sua retirada, no caso de bem imóvel, deverá entrar em contato com o depositário fiel do bem;

12.3. Os incidentes posteriores à entrega do bem ao arrematante serão apreciados pelo Juízo de origem do processo;

12.4. Quando da sua inércia em transferir a titularidade do bem no cartório ou órgão competente por prazo superior a 60 (sessenta) dias, sobrevier nova penhora sobre o bem, deverá o arrematante promover os embargos de terceiro no Juízo próprio para desconstituição da penhora, não competindo ao NAE-CJ sua análise ou expedição de ofícios solicitando liberação da nova penhora a outros órgãos judiciais;

12.5. Em se tratando de bem imóvel e havendo moradores no local, o arrematante deverá formular requerimento ao Juízo da execução para emissão do mandado de intimação para desocupação do imóvel.

 

13. DO TRANSPORTE E DA POSSE DEFINITIVA DOS BENS PENHORADOS

A remoção de bem móvel arrematado será de responsabilidade do próprio arrematante.

14. DOS BENS A SEREM LEILOADOS

14.1. PROCESSO Nº 0000600-42.2018.5.11.0201 – 2ª Hasta Pública

AUTOR: AURIZETE COSTA MACIEL

RÉU: ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MANACAPURU

VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 10.000,00 (dez mil reais).

DADOS DO BEM: 01 (um) ÔNIBUS, PLACA JXS-8469, CHASSI Nº 9BWPC52R64R400179, ESPÉCIE/TIPO: PAS/ÔNIBUS, COMBUSTÍVEL: DIESEL, MARCA/MODELO: VW/POLO FRATELLO LO, ANO/MOD: 2003/2004, CAP/POT/CIL: 024P/120CV, CATEGORIA: PARTICULAR, COR PREDOMINANTE: BRANCA, IPVA: ISENTO, CADASTRADO EM NOME DE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MANACAPURU, em pleno funcionamento e bom estado de uso.

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reis).

LANCE MÍNIMO: 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação.

 

14.2. PROCESSO Nº 0002038-31.2019.5.11.0052 - 2ª Hasta Pública

AUTOR: CARLINDO SOUSA SANTOS

REU: NDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS PROGRESSO LTDA E OUTROS (3)

VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 23. 514,00 (vinte e três mil, quinhentos e quatorze reais).

DADOS DO BEM: 01 (UMA) Plaina Moldureira Dambroz Master 5, usada, 4 faces e 3 motores Motores 380 v. Máquina original. Em funcionamento.

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 25.000,00(vinte e cinco mil reais).

LANCE MÍNIMO: 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação.

 

 

 

 

 

14.3. PROCESSO Nº 0000574-62.2018.5.11.0001 - 1ª Hasta Pública

AUTOR: CARLOS ALBERTO OLIVEIRA DE SOUZA

RÉU: MARLUCE DE MELO ARAUJO - ME

VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 7.946,79 (sete mil, novecentos e quarenta e nove reais e setenta e nove centavos).

DADOS DO BEM: 02 (duas) esteiras, marca Ebreex, veloc. 18km/h, em razoável estado de conservação (em funcionamento), avaliadas em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada uma.

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 10.000,00 (Dez mil reais)

OBSERVAÇÃO: Os bens encontram-se removidos para o depósito do leiloeiro em Manaus.

LANCE MÍNIMO: 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação, conforme mandado para venda de bens expedido pela Vara.

 

 

 

14.4. PROCESSO Nº 0001055-04.2018.5.11.0008 – 1ª Hasta Pública

AUTOR: MARIA NATALINA ARAUJO DA SILVA

RÉU: W M DE ALMEIDA – ME

VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 11.685,48 (treze mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e quarenta e oito centavos).

DADOS DO BEM: Uma máquina coladeira de borda de mdf
marca “Seven” modelo “Pratika Maxx”, sem plaqueta de identificação
aparente, em razoável estado de conservação, não sendo possível testar seu funcionamento, pois a máquina necessita de pequenos reparos.

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)

LANCE MÍNIMO: 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.

 

14.5. PROCESSO Nº 0000567-81.2020.5.11.0007 – 1ª Hasta Pública

AUTOR: BRUNO PEREIRA MARTINS

RÉU: J A BARBOSA JUNIOR COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS E
ACADEMIA EIRELI - ME E OUTROS (2)

VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 8.170,00 (oito mil, cento e setenta reais)

DADOS DO BEM: 01 - (Um) Climatizador Uni-79 Moblie, 220 volts, em pleno
funcionamento.

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$14.000,00 (quatorze mil reais).

OBSERVAÇÃO: O bem encontra-se removido para o depósito do leiloeiro em Manaus.

LANCE MÍNIMO: 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.

 

14.6. PROCESSO Nº 0001974-12.2017.5.11.0013 – 1ª Hasta Publica

AUTOR: CRISLEN VASQUES DA SILVA

RÉU: JUMBO MAGAZINE LTDA - EPP

VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 15.777,24 (quinze mil, setecentos e setenta e sete reais e vinte e quatro centavos)

DADOS DO BEM:

  1. 100 (cem) calças sociais femininas, novas, avaliada em R$ 50,00
    (cinquenta reais) cada, perfazendo um total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
  2. 60 (sessenta) Conjunto social feminino, formado por blazer e
    calça social, novos, avaliados em R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais), cada conjunto, perfazendo um total de R$ 11.100,00 (onze mil e cem reais).

VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 16.100,00 (dezesseis mil e cem reais)

LANCE MÍNIMO: 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.

                                                                                                                                          

                                                                                                

 

14.7. PROCESSO Nº 0000755-92.2020.5.11.0001 – 1ª Hasta Pública
AUTOR: HAROLDO SEBASTIAO SILVA
RÉU: L. C. GAMA BARRA EIRELI

VALOR DA EXECUÇÃO: R$2.042,72 (dois mil e quarenta e dois reais e setenta e dois centavos).

DADOS DO BEM:

  1. 01 (uma) impressora HP Lasrjet 1536dnf MPF, número de série CNF8F4JMOY, produto CE538A, em bom estado de conservação, avaliado em R$ 1.000,00 (hum mil reais);
  2. 01 (um) ar-condicionado MIDEA, modelo MSS-12CR,12000 BTUs, número de série SN: C10125171131091620003, em razoável estado de conservação, avaliado em R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais), incluindo o compressor.

VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais).

LANCE MÍNIMO: 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação, conforme mandado para venda de bens expedido pela Vara.

 

 

 

 15. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e de possíveis credores, passou-se o presente EDITAL, aos vinte e um dias do mês de outubro de 2021, nesta cidade de Manaus, Estado do Amazonas, que vai publicado uma vez no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho – DEJT e afixado no local de costume. Eu, CÁRMEN LÚCIA PONCE DE LEÃO BRAGA, Chefe da Seção de Hastas Públicas, subscrevi este, que vai assinado eletronicamente pelo MM. Juiz Coordenador do Núcleo de Apoio à Execução e de Cooperação Judiciária e da Seção de Hastas Públicas do TRT da 11ª Região, em substituição.

 

Assinado eletronicamente

IGO ZANY NUNES CORRÊA

Juiz do Trabalho Coordenador do NAE-CJ e da SHP do TRT da 11ª Região, em substituição

 

 

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